Prescrição Ordinária:

O Limite do Estado em Cobrar Tributos

Por Fernando Guimarães

No Direito Tributário, o tempo é o maior aliado do contribuinte e o maior inimigo do Fisco. Você já ouviu falar que "o Direito não socorre aos que dormem"? A Prescrição Ordinária é a materialização exata desse ditado: se o Estado demora para cobrar, ele perde o direito de fazê-lo.

Para o contribuinte e para o advogado, identificar a prescrição é a diferença entre pagar uma dívida milionária ou vê-la extinta por inércia do governo.

🔍 O Que é a Prescrição Ordinária?

A Prescrição Ordinária é a perda do direito da Fazenda Pública de cobrar judicialmente (ajuizar Execução Fiscal) um tributo que já foi devidamente constituído.

A regra de ouro está no Artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN):

"A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

⚠️ O Pulo do Gato: A Constituição Definitiva

Muitos erram aqui. O prazo não começa necessariamente quando o tributo "vence". Ele começa quando o crédito é definitivamente constituído.

  • Se houve defesa administrativa (impugnação), o prazo de 5 anos só começa a correr após a decisão final no processo administrativo.

⚖️ Decadência vs. Prescrição: O Duelo

Embora pareçam iguais, atuam em fases distintas da vida do tributo. Use esta tabela para nunca mais confundir:

Característica🍂 Decadência⏳ Prescrição Ordinária O que morre?

O direito de lançar (criar) a dívida. O direito de cobrar (executar) a dívida. Momento Antes do lançamento oficial. Depois da constituição definitiva.Prazo5 anos (Regra geral).5 anos. Na prática O Fisco esqueceu de te notificar. O Fisco te notificou, mas esqueceu de processar.

🛑 Interrupção do Prazo: Cuidado!

O prazo de 5 anos pode ser "zerado". Se ocorrer uma causa de interrupção, o cronômetro volta para o início. As principais hipóteses (Art. 174, parágrafo único, CTN) são:

  1. Despacho do Juiz que ordena a citação: (Importante: Antes de 2005, era necessária a citação efetiva. Hoje, basta o juiz mandar citar na Execução Fiscal).

  2. Protesto Judicial.

  3. Qualquer ato inequívoco do devedor: Se você assina um parcelamento ou confessa a dívida, você interrompe a prescrição.

📍 Estudo de Caso Comentado

Vamos analisar um cenário realista onde a defesa administrativa altera o jogo.

O Cenário:

  • Fato Gerador: Empresa deixou de pagar ICMS em Jan/2018.

  • Auto de Infração (Notificação): Recebido em Mar/2018.

  • Ação do Contribuinte: Apresentou defesa administrativa em Abr/2018.

  • Julgamento Administrativo Final: O recurso foi negado em 10/05/2020. (Aqui ocorre a Constituição Definitiva).

  • Ajuizamento da Execução Fiscal: A Fazenda entrou com o processo em 20/06/2025.

Veredito: 🟢 PRESCRIÇÃO CONSUMADA.

A Análise:

O prazo de 5 anos não começou em 2018 (data do fato), mas sim em 10/05/2020 (data da constituição definitiva após o fim do processo administrativo). O prazo fatal seria 10/05/2025. Como o Estado só ajuizou a ação em Junho/2025, perdeu o direito.

🧠Mapa Mental Estratégico

Para facilitar sua memorização, visualize o fluxo da seguinte forma:

FLUXO DA PRESCRIÇÃO

  1. Nascimento: Fim do Processo Administrativo ou Lançamento direto (ex: declaração de IR entregue).

    • ⬇️ (O relógio dispara: tic-tac)

  2. Corredor dos 5 Anos: O Fisco deve protocolar a Execução Fiscal.

    • 🚧 Interrupção: O devedor parcelou? O Juiz despachou? -> Relógio zera.

    • Inércia: O Estado ficou parado? -> Relógio continua.

  3. Linha de Chegada: Completou 5 anos sem interrupção?

    • Extinção do Crédito Tributário (Art. 156, V, CTN).

🎯 Conclusão

A prescrição ordinária é uma garantia de Segurança Jurídica. O Estado tem poder, mas não tem todo o tempo do mundo.

Para Advogados: Sempre verifiquem a data da Constituição Definitiva no Processo Administrativo (PA). É lá que muitas execuções fiscais "morrem" antes mesmo de começar.

Para Contribuintes: Nunca confesse uma dívida ou peça parcelamento sem antes consultar se ela já não está prescrita. Parcelar dívida prescrita é pagar o que não se deve.