Prescrição Ordinária:
O Limite do Estado em Cobrar Tributos
Por Fernando Guimarães
No Direito Tributário, o tempo é o maior aliado do contribuinte e o maior inimigo do Fisco. Você já ouviu falar que "o Direito não socorre aos que dormem"? A Prescrição Ordinária é a materialização exata desse ditado: se o Estado demora para cobrar, ele perde o direito de fazê-lo.
Para o contribuinte e para o advogado, identificar a prescrição é a diferença entre pagar uma dívida milionária ou vê-la extinta por inércia do governo.
🔍 O Que é a Prescrição Ordinária?
A Prescrição Ordinária é a perda do direito da Fazenda Pública de cobrar judicialmente (ajuizar Execução Fiscal) um tributo que já foi devidamente constituído.
A regra de ouro está no Artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN):
"A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
⚠️ O Pulo do Gato: A Constituição Definitiva
Muitos erram aqui. O prazo não começa necessariamente quando o tributo "vence". Ele começa quando o crédito é definitivamente constituído.
Se houve defesa administrativa (impugnação), o prazo de 5 anos só começa a correr após a decisão final no processo administrativo.
⚖️ Decadência vs. Prescrição: O Duelo
Embora pareçam iguais, atuam em fases distintas da vida do tributo. Use esta tabela para nunca mais confundir:
Característica🍂 Decadência⏳ Prescrição Ordinária O que morre?
O direito de lançar (criar) a dívida. O direito de cobrar (executar) a dívida. Momento Antes do lançamento oficial. Depois da constituição definitiva.Prazo5 anos (Regra geral).5 anos. Na prática O Fisco esqueceu de te notificar. O Fisco te notificou, mas esqueceu de processar.
🛑 Interrupção do Prazo: Cuidado!
O prazo de 5 anos pode ser "zerado". Se ocorrer uma causa de interrupção, o cronômetro volta para o início. As principais hipóteses (Art. 174, parágrafo único, CTN) são:
Despacho do Juiz que ordena a citação: (Importante: Antes de 2005, era necessária a citação efetiva. Hoje, basta o juiz mandar citar na Execução Fiscal).
Protesto Judicial.
Qualquer ato inequívoco do devedor: Se você assina um parcelamento ou confessa a dívida, você interrompe a prescrição.
📍 Estudo de Caso Comentado
Vamos analisar um cenário realista onde a defesa administrativa altera o jogo.
O Cenário:
Fato Gerador: Empresa deixou de pagar ICMS em Jan/2018.
Auto de Infração (Notificação): Recebido em Mar/2018.
Ação do Contribuinte: Apresentou defesa administrativa em Abr/2018.
Julgamento Administrativo Final: O recurso foi negado em 10/05/2020. (Aqui ocorre a Constituição Definitiva).
Ajuizamento da Execução Fiscal: A Fazenda entrou com o processo em 20/06/2025.
Veredito: 🟢 PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
A Análise:
O prazo de 5 anos não começou em 2018 (data do fato), mas sim em 10/05/2020 (data da constituição definitiva após o fim do processo administrativo). O prazo fatal seria 10/05/2025. Como o Estado só ajuizou a ação em Junho/2025, perdeu o direito.
🧠Mapa Mental Estratégico
Para facilitar sua memorização, visualize o fluxo da seguinte forma:
FLUXO DA PRESCRIÇÃO
Nascimento: Fim do Processo Administrativo ou Lançamento direto (ex: declaração de IR entregue).
⬇️ (O relógio dispara: tic-tac)
Corredor dos 5 Anos: O Fisco deve protocolar a Execução Fiscal.
🚧 Interrupção: O devedor parcelou? O Juiz despachou? -> Relógio zera.
⏳ Inércia: O Estado ficou parado? -> Relógio continua.
Linha de Chegada: Completou 5 anos sem interrupção?
✅ Extinção do Crédito Tributário (Art. 156, V, CTN).
🎯 Conclusão
A prescrição ordinária é uma garantia de Segurança Jurídica. O Estado tem poder, mas não tem todo o tempo do mundo.
Para Advogados: Sempre verifiquem a data da Constituição Definitiva no Processo Administrativo (PA). É lá que muitas execuções fiscais "morrem" antes mesmo de começar.
Para Contribuintes: Nunca confesse uma dívida ou peça parcelamento sem antes consultar se ela já não está prescrita. Parcelar dívida prescrita é pagar o que não se deve.
