Juíza do TRT-2 de São Paulo Conclui Graduação em Medicina e Gera Controvérsia sobre Compatibilidade de Horários

Juris Nova

11/22/20252 min read

Juíza do TRT-2 de São Paulo Conclui Graduação em Medicina e Gera Controvérsia sobre Compatibilidade de Horários

A juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recentemente promovida ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, concluiu neste mês sua graduação em Medicina após seis anos de curso na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). A magistrada, que recebeu uma remuneração bruta superior a R$ 76 mil em 2025 (e líquida de R$ 56 mil, acima do teto constitucional), conciliou a carreira jurídica com os estudos em período integral.

Contudo, a combinação entre sua atuação como juíza e o curso de Medicina, que exige dedicação integral e estágio prático nos dois últimos anos, gerou controvérsias, levando à abertura de uma investigação pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, com o apoio do ministro José Roberto Freire Pimenta.

A Controvérsia: A Incompatibilidade de Horários

Adriana de Jesus Pita Colella foi promovida por antiguidade em 6 de outubro de 2025, assumindo o cargo de juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos. No entanto, o cerne da questão gira em torno da compatibilidade entre os horários de sua atividade como magistrada e o curso de Medicina, que possui carga horária integral. O internato exigido pela Unimes ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (com possibilidade de extensão até as 18h), coincidindo diretamente com o expediente forense, que no TRT-2 vai das 11h30 às 18h.

Em março de 2025, por exemplo, a juíza revelou que deveria estar cumprindo estágio na Santa Casa de Santos, mas estava em seu expediente judicial. Isso levantou dúvidas sobre a sua disponibilidade para cumprir suas obrigações de forma eficaz.

Posicionamento do TRT-2 e Investigação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região defendeu que não há impedimento legal para que magistrados realizem atividades acadêmicas, desde que sua produtividade e atuação no Judiciário sejam acompanhadas. Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não define horários fixos de trabalho para juízes, mas exige que eles cumpram, no mínimo, três dias de expediente presencial por semana, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Contudo, a situação ganhou novos desdobramentos após o presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo, rejeitar o pedido de colegas para adiar a promoção da juíza e investigar sua situação funcional. Diante disso, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, por meio do ministro José Roberto Freire Pimenta, solicitou informações à Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região sobre as providências adotadas para apurar os fatos.

Esse caso, que envolve a atuação de uma juíza de destaque, destaca as complexas questões relacionadas à conciliação entre múltiplas atividades e a garantia da eficiência do Judiciário, além da necessidade de um debate sobre a flexibilidade do trabalho dos magistrados em tempos de alta demanda e responsabilidade.