Justiça anula concurso público da Prefeitura de Mongaguá: entenda o que aconteceu


A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no dia 19 de novembro de 2025, anular os concursos públicos da Prefeitura de Mongaguá realizados em 2024. A decisão manteve a sentença de primeira instância que já havia suspendido os certames e declarado nulo o contrato entre o município e o INDEPAC, instituto contratado para organizar as provas.
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A seguir, explicamos de forma clara o que motivou a decisão e o que ela significa para os candidatos.
📌 Por que o concurso foi anulado?
A Justiça concluiu que a contratação do INDEPAC foi ilegal, principalmente por dois motivos:
1. Problemas na dispensa de licitação
A Prefeitura contratou o INDEPAC sem licitação, usando como justificativa o artigo 24, inciso XIII, da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que permitia contratação direta de instituições sem fins lucrativos e com inquestionável reputação ético-profissional.
O problema é que, segundo o Tribunal:
Havia indícios de que o instituto não atendia ao requisito de “reputação inquestionável”,
O INDEPAC já havia sofrido contestações e anulações de concursos em outros municípios, como São João Batista (SC) e Jandira (SP), por falhas graves na execução das provas.
Esses episódios colocaram em dúvida a capacidade técnica da instituição para organizar concursos públicos.
2. Dúvidas sobre a natureza “sem fins lucrativos”
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a suspeita de que o INDEPAC não funcionaria, na prática, como uma entidade sem fins lucrativos:
Não havia comprovação de quadro próprio de funcionários,
As despesas não eram demonstradas,
O instituto recebia integralmente as taxas de inscrição — algumas delas de valor expressivo — sem transparência sobre o destino dos recursos.
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Ou seja, na visão da Justiça, faltou transparência e sobrou incerteza.
🧪 Falhas detectadas em concursos anteriores
Nos documentos analisados, o Tribunal cita vários exemplos de problemas envolvendo concursos organizados pelo INDEPAC:
falta de monitores e detectores de metal,
candidatos com celular dentro das salas,
provas distribuídas sem lacre,
erros de questões,
dificuldades para acessar recursos via site,
denúncias de favorecimento.
Esses episódios reforçaram a decisão de que o instituto não possuía a reputação e estrutura necessárias para ser contratado sem licitação.
⚖️O que a Justiça determinou?
A decisão do Tribunal manteve integralmente a sentença de primeiro grau e determinou:
✔️ Nulidade do contrato
O contrato entre Prefeitura e INDEPAC (Contrato nº 149/2023) foi declarado nulo.
✔️ Anulação dos concursos públicos de 2024
Todos os concursos regidos pelos Editais 01/2024, 02/2024 e 03/2024 foram anulados.
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✔️ Devolução das taxas de inscrição
A Prefeitura e o INDEPAC devem devolver integralmente as taxas pagas pelos candidatos.
👥 E os candidatos que já tinham estudado ou feito prova?
Infelizmente, em casos como este, os candidatos não têm direito a indenização por danos morais ou materiais, já que a administração pública pode anular atos ilegais a qualquer momento.
A única restituição garantida é a devolução da taxa de inscrição.
🏛️E o Município? Existe possibilidade de recurso?
Na decisão enviada, tanto a Prefeitura quanto o INDEPAC recorreram da sentença, mas o Tribunal negou os dois recursos.
Ainda cabem recursos aos tribunais superiores, mas eles não suspendem automaticamente os efeitos da decisão.
📚 O que podemos aprender com esse caso?
Este episódio reforça a importância de:
Transparência nas contratações públicas;
Escolha criteriosa das bancas organizadoras;
Rigor no cumprimento das exigências legais para dispensa de licitação;
Fiscalização por parte dos cidadãos, Ministério Público e Tribunal de Contas.
📝 Conclusão
A anulação dos concursos de Mongaguá ocorreu porque a Justiça entendeu que:
A banca não possuía reputação suficiente,
Não ficou comprovado que era uma entidade realmente sem fins lucrativos,
Havia histórico de falhas e irregularidades em concursos anteriores,
A Prefeitura não observou corretamente as regras para contratar sem licitação.
O caso serve como alerta para outros municípios e para milhares de candidatos que buscam oportunidades no serviço público.
Fonte: Processo TJSP n° 1001953-14.2024.8.26.0366
